A solução para automatizar os processos PARI e PERSI com segurança e conformidade normativa

 A solução PARI-PERSI para a gestão da prevenção e regularização de situações de incumprimento ajuda as instituições financeiras a cumprir eficientemente os procedimentos PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) exigidos pelo Banco de Portugal.

Esta solução ajuda a prevenir e gerir situações de incumprimento através de processos automatizados, rastreáveis e alinhados com os requisitos regulatórios do Banco de Portugal, permitindo às entidades reduzir tarefas manuais, minimizar o risco de erro humano e melhorar o controlo dos seus processos.

Antecipe-se a situações de incumprimento
Assim que forem detetados indícios de deterioração financeira do seu cliente, ative automaticamente os procedimentos PARI em conformidade com a regulamentação em vigor.
Reforce a conformidade regulatória
Garanta o cumprimento imediato das exigências do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, até às especificações atuais.
Centralize o controlo de prazos e ações
Gerie automaticamente os marcos regulatórios associados ao PARI e PERSI para evitar erros e atrasos operacionais.
Reduza tarefas manuais e custos operacionais
Elimine processos baseados em folhas de cálculo, comunicações manuais e prossecuções dispersas.
Melhore a rastreabilidade e o controlo
Mantenha um histórico completo de comunicações, documentação e ações realizadas durante todo o processo.
 Automatize as comunicações e o acompanhamento de cada caso
Gerie de forma automática e rastreável o envio de comunicações, bem como o acompanhamento de cada processo segundo cada fase do procedimento.

Como funciona o PARI PERSI?

Graças à utilização da plataforma PARI PERSI, o processo é automatizado e controlado de ponta a ponta (End-to-End). O seu motor omnicanal integrado automatiza e regista as comunicações por correio postal, correio eletrónico e/ou SMS, ajudando as entidades a reduzir tarefas manuais, minimizar o risco de erro humano e garantir uma gestão mais eficiente, rastreável e alinhada com os requisitos regulatórios.

  • PARI: Automatização inteligente e ação imediata: Quando a entidade deteta indícios de deterioração na capacidade financeira do seu cliente, ativa-se o procedimento PARI e geram-se as comunicações legalmente exigidas por correio postal, correio eletrónico e/ou SMS. A solução solicita a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos, regista todas as ações realizadas e facilita a formulação de propostas adequadas para prevenir situações de incumprimento.
     
  • PERSI: Gestão de prazos e segurança jurídica: Quando ocorre uma situação de incumprimento, o iFlow activa o procedimento PERSI, controlando os prazos regulamentares, as comunicações obrigatórias e o seguimento de cada expediente. A plataforma regista todas as ações e evidências associadas ao processo, ajudando a garantir o cumprimento regulamentar e reduzindo o risco operacional. 
  • Rastreabilidade completa e controlo do processo: Todas as comunicações, documentos, ações e decisões ficam centralizadas e registadas na plataforma, proporcionando uma visão completa de cada processo e facilitando os procedimentos de controlo, supervisão e auditoria, reforçando simultaneamente a segurança jurídica de todo o processo.

A revolução na gestão do PARI e PERSI

O PARI e o PERSI são procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, atualizados pelas Cartas Circulares n.º CC/2024/00000033 e n.º CC/2024/00000035, e em constante evolução sempre que o regulador assim o determine.

As entidades devem identificar proativamente sinais de deterioração financeira, ativar os procedimentos correspondentes dentro dos prazos estabelecidos e manter um registo completo de todas as atuações realizadas para garantir a conformidade normativa.

Com a solução PARI PERSI, a conformidade regulatória e o controlo dos processos apoiam-se numa tecnologia concebida para automatizar cada fase do procedimento, minimizar o risco operacional e garantir a rastreabilidade de todas as ações. Deste modo, a sua equipa pode deixar de dedicar tempo a gerir folhas de cálculo, prazos manuais e comunicações regulatórias para se concentrar na avaliação de cada caso e na definição de soluções de regularização para os seus clientes.

A quem se destina o iFlow para PARI PERSI? 

Responsável de Cumprimento
Garanta o cumprimento dos procedimentos PARI e PERSI exigidos pela regulamentação do Banco de Portugal.
Diretor de Riscos
Reforce o controlo de situações de risco de incumprimento através de processos automatizados e rastreáveis.
Responsável de Recuperações
Centralize a gestão de processos e agilize os procedimentos de regularização e acompanhamento do incumprimento.
Diretor de Operações
Reduza tarefas manuais e aumente a eficiência operacional através da automatização integral.
Responsável de Crédito
Melhore a gestão preventiva do risco e a coordenação de ações durante todo o processo de prevenção e regularização do incumprimento.

Perguntas Frequentes

O PARI e o PERSI são procedimentos regulatórios do setor financeiro português para a prevenção e gestão de incumprimentos. A plataforma PARI PERSI é a solução que permite automatizar estes processos de forma estruturada e rastreável.

Ajuda as instituições financeiras a gerir eficientemente os procedimentos PARI e PERSI, automatizando comunicações, prazos, documentação e ações para reduzir tarefas manuais, minimizar erros operacionais e restruturar/reforçar a conformidade normativa.

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) aplica-se a todos os clientes que tenham celebrado contratos de crédito com uma instituição financeira e apresentem sinais de deterioração da sua capacidade financeira ou risco de incumprimento. Por sua vez, o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) ativa-se quando um cliente entra em situação de incumprimento das obrigações decorrentes de um contrato de crédito.

O valor acrescentado da nossa solução é o facto de se tratar de uma plataforma que automatiza de ponta a ponta todos os estados e transições dos processos PARI e PERSI, incorpora um motor omnicanal integrado para comunicações rastreáveis e permite o alinhamento com as exigências contabilísticas e de gestão do risco estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, sendo totalmente personalizável perante novas implementações decorrentes dos processos.

O PARI PERSI automatiza os procedimentos exigidos pela regulamentação do Banco de Portugal, ajudando as instituições financeiras a gerir comunicações, documentação, prazos regulatórios e ações associadas ao PARI e ao PERSI. A plataforma proporciona rastreabilidade completa de cada processo e facilita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Banco de Portugal, incluindo as exigências de gestão precoce de riscos (Early Warning Signals / EWS) estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e as suas demais atualizações.

A plataforma automatiza tarefas, evita processos manuais e proporciona o controlo dos prazos regulatórios, auxilia no envio das comunicações obrigatórias e no acompanhamento de ações. Isto ajuda a minimizar os erros operacionais, melhorar o controlo dos processos e reforçar a segurança jurídica de cada processo.

Permite a automatização e o controlo de ponta a ponta dos processos PARI e PERSI através de fluxos de trabalho configurados segundo a regulamentação em vigor. A plataforma centraliza toda a informação do processo, incorpora indícios de risco, ativa alertas e ações automáticas, automatiza as comunicações e facilita o acompanhamento das ações realizadas, reduzindo as tarefas que antes eram manuais e melhorando a eficiência operacional.

A plataforma dispõe de um motor omnicanal integrado capaz de automatizar e registar comunicações via correio postal, correio eletrónico e/ou SMS. Todas as comunicações ficam associadas ao processo correspondente para garantir a sua rastreabilidade e facilitar os procedimentos de controlo e auditoria.

Está destinada a instituições financeiras, entidades de crédito e empresas de recuperação de crédito/cobrança que necessitem de prevenir, gerir e regularizar situações de incumprimento em contratos de crédito ao abrigo da legislação do Banco de Portugal.

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